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Extrato de Contribuições (CNIS): como consultar

Conteúdo atualizado em 18/07/2023

 

Sabe aquele papelzinho chamado extrato de contribuições previdenciárias? Ele é super importante para você que contribui para a Previdência Social. Ele mostra todas as informações sobre as contribuições que você fez ao longo do tempo, como quanto pagou, quem era o seu patrão na época e outras coisas importantes.

 

Esse extrato é um verdadeiro aliado porque ajuda você a saber se tudo está sendo registrado direitinho pelo INSS e se você está pagando certinho também. É assim que você consegue se planejar melhor para a aposentadoria e para outros benefícios que você pode ter direito no futuro.

 

Olha só, esse extrato também pode ser pedido em várias situações, viu? Se você precisar mostrar quanto tempo contribuiu para algum órgão, como para pegar um empréstimo ou até mesmo para participar de concursos públicos, ele é super útil.

 

Mas olha, não é só isso! É importante que você dê uma conferida no seu extrato para ver se não tem nenhum erro. Pode acontecer de alguma contribuição não aparecer, ou os valores estarem errados, ou até mesmo ter algum empregador que não foi registrado lá. Se você encontrar qualquer erro, é bom entrar em contato com o pessoal do INSS para arrumar isso o mais rápido possível.

 

Resumindo, o extrato de contribuições previdenciárias é bem importante. Ele ajuda você a acompanhar as suas contribuições, garantir que tudo está sendo registrado direitinho, planejar a sua aposentadoria e outros benefícios, além de corrigir qualquer erro se for preciso. Não esqueça de dar uma olhadinha no seu extrato de vez em quando, tá? Assim você garante os seus direitos e evita problemas no futuro.

 

Para ter acesso ao seu Extrato de Contribuições basta seguir o passo a passo abaixo:

 

 

Passo 1: Acesse o Site: MEU INSS

 

 

 

Passo 2: Informe seu CPF e senha do GOV.BR. Caso não tenha senha cadastrada, terá que realizar o cadastro prévio, seguindo esse passo a passo: Cadastrar senha MEU INSS

 

 

Passo 3:  Pesquise na aba de pesquisa por Extrato de contribuições (CNIS):

 

 

 

 

Passo 4:  Abrirá uma versão reduzida do Extrato de Contribuições:

 

 

 

 

Passo 5: Vá para o final da página e clique em BAIXAR.  

 

 

 

 

Passo 6: Para ter acesso a versão completa, clique na opção Relação Previdenciária e Remunerações.

 

 

 

 

Passo 7: Pronto, ele baixará o arquivo na versão PDF.

 

 

 

 

Passo 8:  Agora é só clicar e abrir o arquivo no seu computador ou celular

 

 

 

 

Passo 9:Tenha atenção com os indicadores que constam na última página:

 

 

 

 

O QUE VOCÊ DEVE ANALISAR NO CNIS?

 

 

  1. Analise se todos os vínculos de trabalho da sua carteira de trabalho ou contribuição no carnê ou guia GPS estão constando;
  2. Analise a data de início e fim de todos os vínculos;
  3. Analise se todos os períodos constam as remunerações (salários de contribuição);
  4. Analise os indicadores que constam em cada período e identifique se será necessária alguma providência.

 

 

PRINCIPAIS INDICADORES QUE PODEM CONSTAR NO SEU EXTRATO:

 

PREM-BLOQ- EC103 -  Pendência para sinalização de bloqueio, aplicada quando a remuneração/contribuição possui algum tipo de pendência que não permite sua participação em ajuste entre competências. Aplicada na remuneração/contribuição bloqueada. A competência do ano civil poderá possuir esta pendência caso todos os recolhimentos envolvidos na competência estejam bloqueados. Esse indicador de pendência é exibido quando existir:


A. vínculo extemporâneo;

B. remuneração extemporânea de CI prestador de serviço;

C. contribuição pelo Plano Simplificado (inclusive o MEI), quando essa contribuição for concomitante com vínculo de empregado e empregado doméstico/período de trabalhador avulso, sem complementação para 20%;

D. inconsistências no cadastro de Pessoa Jurídica;

E. período de vínculo ou remuneração fora do período de atividade da empresa.

 

PSC-MEN-SM- EC103: Pendência que sinaliza que a competência possui salário de contribuição menor do que o mínimo. Competência não tratada, passível de complementação, utilização ou agrupamento.

 

AEXT-VI: indica que houve tentativa de acerto de vínculo, mas a documentação apresentada não foi deferida pelo INSS.

 

AEXT-VT e AVRC-DEF: significa que o período já foi acertado pelo INSS, não sendo necessária nenhuma providência.

 

IEAN (25): indica exercício de atividade com exposição à agentes nocivos.

 

ILEI123: Contribuição realizada no Plano simplificado de Previdência (será considerada apenas para aposentadoria por idade).

 

IMEI: Contribuição previdenciário foi realizada na condição de microempreendedor individual.

 

IREC-FBR: indica contribuição de segurado facultativo de baixa renda já validada.

 

IREC-INDPEND: é um indicador genérico sinalizando a existência de pendências na contribuição.

 

PADM-EMPR: indica que a admissão foi anterior ao início das atividades da empresa.

 

PEXT: indica que o vínculo é extemporâneo e pode não ser computado sem a comprovação do exercício da atividade.

 

PREC-MENOR-MIN: indica que o recolhimento do INSS foi inferior ao mínimo.

 

PREC-PMIG-DOM: indica que o recolhimento foi realizado como empregado doméstico.

 

PRECFACULTCONC: indica a contribuição como facultativo em concomitância com outro vínculo. Esse indicador pode ser gerado quando há vínculo sem data fim.

 

PRPPS: significa que a pessoa desempenhou algum tipo de serviço público.

 

ACNIS-VR: indica que algum tipo de acerto do CNIS foi realizado.

 

ISE-CVU: período de segurado especial concomitante com outro período urbano.

 

IREC-MEI: indica que a contribuição da competência foi recolhida com código MEI.

 

IREC-LIM-SM: Indica que a contribuição da competência foi limitada ao salário mínimo. O segurado pagou como MEI com salário de contribuição superior ao mínimo, mas terá seu salário de contribuição limitado ao salário-mínimo.

 

 

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Se ainda tem alguma dúvida, podemos ajudar! Fale com nossa advogada! Pode telefonar, enviar um e-mail ou chamar no Whatsapp:

 

 

 

Jerusa Prestes - OAB/RS 86.047

Advogada especialista em Direito Previdenciário

Um abraço e até a próxima!

 

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