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Contribuinte individual: não espere a sua aposentadoria para resolver esse problema (Guia Completo)

Se você é contribuinte individual, pode acontecer de alguns recolhimentos efetuados por você ou pela empresa tomadora dos seus serviços ficarem pendentes no sistema, fazendo com que não sejam considerados no momento da sua aposentadoria.

 

Então, para você não ser prejudicado na hora do requerimento do benefício, eu vou te ajudar! Até o final deste texto, você vai descobrir como verificar indicadores de pendências em suas contribuições e como resolver esse problema.

 

Para o contribuinte individual que trabalha por conta própria, a alíquota de contribuição é de 20% ou 11% sobre a remuneração percebida. Já para o contribuinte individual que presta serviços a uma ou mais empresas, o responsável pelo desconto é a própria empresa tomadora do serviço, que irá descontar 11% da sua remuneração.

 

Diferente do segurado empregado, é de responsabilidade do contribuinte individual o recolhimento das suas contribuições.

 

Agora, se ele prestou serviço à pessoa jurídica, com CNPJ, a situação é um pouco diferente, já que há presunção de recolhimento, ou seja, comprovado o exercício da atividade, se presume que todos os recolhimentos foram efetuados, mesmo não constando no seu extrato de contribuições.

 

Mas atenção! Tal presunção de recolhimento começou a valer apenas a partir de abril de 2003, com a Lei n.º 10.666/2003! Antes disso é necessário que o próprio contribuinte individual comprove o recolhimento da contribuição.

 

Explicado como funciona o pagamento da contribuição, você deve ter cuidado com as contribuições que aparecem com o indicador de extemporaneidade no sistema do INSS, normalmente do lado da contribuição consta a palavra PREM-EXT.

 

E como você verifica se na sua contribuição há esse indicador? Você deve acessar o MEU INSS e procurar a opção extrato de contribuições (CNIS), e baixar o arquivo no formato PDF no seu celular ou computador, aí conseguirá verificar se o INSS está considerando algum período de recolhimento como extemporâneo.

 

Mas o que significa recolhimento extemporâneo? Significa que aquele recolhimento foi feito fora do prazo ou a informação daquele recolhimento chegou no sistema com atraso.

 

Isso acontece muito com o contribuinte individual que presta serviço para outra empresa, como é o caso do motorista de caminhão que presta serviço para uma empresa de frete, para o médico que presta serviço para cooperativa de saúde, o técnico de informática que presta serviços de assistência para empresas.

 

Esse indicador de extemporaneidade pode dar muita dor de cabeça quando você for requerer a sua aposentadoria. Isso, porque, o INSS simplesmente pode desconsiderar tais recolhimentos e faltar tempo na soma total, fazendo com que o benefício seja negado ou concedido com valor menor.

 

 

 

Então, é muito importante ter atenção com seus recolhimentos e procurar corrigir esse problema antes do requerimento do seu benefício.

 

E como resolver isso? Você terá que comprovar que efetivamente trabalhou na data do desconto do INSS, ou seja, deverá apresentar para o INSS documentos da época da realização do serviço. Por isso, a importância de não deixar apenas para o momento do pedido da sua aposentadoria, já que dependendo do período que o sistema aponta a pendência, pode ser que não tenha ou não encontre a documentação para corrigir o vínculo no sistema.

 

Quais documentos servem como prova do exercício da atividade:

 

- Se você era sócio de empresa, pode apresentar o pró-labore, com data lá de trás, do mês que consta o indicador;

- Alvará de funcionamento da empresa;

- Declaração de Imposto de Renda da época. Mas tenha atenção! Para o Imposto de renda ser considerado como prova, deve aparecer o CNPJ da empresa, o valor da remuneração do ano todo e também da retenção do INSS;

 

Agora se você prestou serviço para terceiro, como o exemplo que eu dei lá no início do motorista de caminhão. A obrigação de fazer a GFIP, a guia de pagamento, é da empresa tomadora do serviço. Mas é importante que esse contribuinte individual guarde as notas de prestação de serviço ou o contrato de prestação de serviço.

 

Agora vamos imaginar o pior cenário: você não tem nenhum documento guardado, nada que comprove o exercício da atividade, o que se deve fazer?

 

Nesse caso, o INSS prevê no art. 38 da sua Instrução Normativa (IN 77/2015), que você pode anexar, como uma última alternativa, uma declaração da empresa tomadora dos seus serviços, devidamente assinada pelo responsável onde conste o CNPJ, o período que você trabalhou, o valor da remuneração, o desconto da contribuição e o seu número de NIT.

 

Por isso é recomendável não deixar para corrigir essas contribuições somente no momento da Aposentadoria, já que os documentos podem se perder e as contribuições não serem computadas.

 

Bom, agora você já sabe como identificar se nas suas contribuições aparece o indicador de extemporaneidade e como resolver essa pendência, falta você saber como pedir o acerto dos períodos junto ao INSS!

 

Nessa situação, o Decreto 3.048/99, atualizado pelo Decreto 10.410/2020, prevê expressamente no seu art. 19, que o segurado pode solicitar a qualquer tempo a correção das suas informações no extrato de contribuições, independente do requerimento de benefício. 

 

 Para iniciar, será necessário que você solicite o serviço de “ACERTO DE CNIS”, pela Central 135 do INSS, onde será aberto um agendamento dentro do seu Portal do MEU INSS, em que poderão ser anexados os documentos que comprovam a realização do trabalho.

 

Lembrando que, nesse caso, mesmo o agendamento sendo feito pelo telefone, será necessário ter a senha do MEU INSS cadastrada para poder acompanhar a finalização do serviço.

 

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Jerusa Prestes - OAB/RS 86.047

 

Advogada especialista em Direito Previdenciário

 

 

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